





O Leão do
Imposto de Renda
é Amigo das Crianças.

Doações através do Importo de Renda Pessoa Jurídica
Aplicado ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Você sabia que por desconhecimento, todos os anos, milhões de reais do nosso Imposto de Renda deixam de ser legalmente repassados para o atendimento de crianças e adolescentes do nosso País, e vão para os cofres do governo, mesmo que ele autorize a sua doação?
Embasamento Legal:
O Governo Federal, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real deduzir até 1% para doações efetuadas a projetos sociais, através dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lei n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260 -Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
Instruções Normativa nº 258, 267 e 311 da Secretaria da Receita Federal, disciplinam os procedimentos a serem observados na dedução do IR de doações de Pessoas Jurídicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente.
- Preencha o Formulário de Doação;
- Selecione no Projeto da ASAS:
Esporte e Arte na Educação
- Clique em GERAR GUIA e preencha-a;
- Efetue o pagamento e guarde o comprovante;
- Faça o lançamento na Declaração de IR.
O valor das doações é deduzido diretamente do IR devido, observando o que segue:
- limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do IR;
- o valor da doação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido;
- a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
- eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição;
- para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.
Em Florianópolis as doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do FIA- Fundo da Infância e da Adolescência – (Resolução 175/2009 do CMDCA).
O Projeto da ASAS - Esporte e Arte na Educação -
é certificado pelo CMDCA.
Destinar parte do IR a quem realmente precisa e merece - as Crianças e Adolescentes sem oportunidades - é uma atitude de Responsabilidade Social da empresa e um gesto de AMOR de seus dirigentes!
