





O Leão do
Imposto de Renda
é Amigo das Crianças.

Doações através do Importo de Renda Pessoa Jurídica
Aplicado ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Você sabia que por desconhecimento, todos os anos, milhões de reais do nosso Imposto de Renda deixam de ser legalmente repassados para o atendimento de crianças e adolescentes do nosso País, e vão para os cofres do governo, mesmo que ele autorize a sua doação?
Você pode fazer a doação tanto para:
Reduzir o IR a Pagar
Aumentar o IR a Restituir
Transformar seu IR a Pagar em IR a Restituir
Embasamento Legal:
O Governo Federal, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite aos contribuintes do IR – Pessoa Física - deduzir até 6% da renda bruta (descontada as contribuições previdenciárias e outras deduções legais) para doações efetuadas a projetos sociais, através dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lei n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260 -Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
Instruções Normativa nº 258, 267 e 311 da Secretaria da Receita Federal, disciplinam os procedimentos a serem observados na dedução do IR de doações de Pessoas Jurídicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente.
- Preencha o Formulário de Doação;
- Selecione no Projeto da ASAS:
Esporte e Arte na Educação
- Clique em GERAR GUIA e preencha-a;
- Efetue o pagamento e guarde o comprovante;
- Faça o lançamento na Declaração de IR.
A doação só é autorizada para os que declaram IR no formulário completo.
Em Florianópolis as doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do FIA- Fundo da Infância e da Adolescência – (Resolução 175/2009 do CMDCA).
Destinar parte do IR a quem realmente precisa e merece - as Crianças e adolescentes sem oportunidades - é uma atitude consciente de solidariedade e um gesto de AMOR para com a Humanidade!
