Escritório: Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302 - Cachoeira do Bom Jesus - Florianópolis SC - CEP: 88056-000
Fones: 48 3261-2830 e 48 3266-3191
Site desenvolvido por Kat5 sem custo para a ASAS
Home
Informações

O Leão do

Imposto de Renda

é Amigo das Crianças.

Doações através do Importo de Renda Pessoa Jurídica

Aplicado ao Estatuto da Criança e do Adolescente

 

Você sabia que por desconhecimento, todos os anos, milhões de reais do nosso Imposto de Renda deixam de ser legalmente repassados para o atendimento de crianças e adolescentes do nosso País, e vão para os cofres do governo, mesmo que ele autorize a sua doação?

 

Você pode fazer a doação tanto para:

Reduzir o IR a Pagar

Aumentar o IR a Restituir

Transformar seu IR a Pagar em IR a Restituir

 

 

Embasamento Legal:

O Governo Federal, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite aos contribuintes do IR – Pessoa Física - deduzir até 6% da renda bruta (descontada as contribuições previdenciárias e outras deduções legais) para doações  efetuadas a projetos sociais, através dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Lei n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260 -Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;

Instruções  Normativa nº 258, 267 e 311 da Secretaria da Receita Federal, disciplinam os procedimentos a serem observados na dedução do IR de doações de Pessoas Jurídicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente.

Como fazer a Doação
.
E siga as orientações abaixo:
Pessoa Física para calcular o valor
máximo que pode ser deduzido do IR.
.

- Preencha o Formulário de Doação;

 

- Selecione no Projeto da ASAS:

Esporte e Arte na Educação

 

- Clique em GERAR GUIA e preencha-a;

 

- Efetue o pagamento e guarde o comprovante;

 

- Faça o lançamento na Declaração de IR.

 

A doação  só é autorizada para os que declaram  IR no formulário completo.

 

Em Florianópolis as doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do FIA- Fundo da Infância e da Adolescência – (Resolução 175/2009 do CMDCA).

 

Destinar parte do IR a quem realmente precisa  e merece - as Crianças e  adolescentes sem oportunidades - é uma atitude consciente de solidariedade e um gesto de AMOR para com a Humanidade!